09 julho 2007

Banco paga R$ 80 mil por doença de funcionária


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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander Meridional S/A a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma ex-empregada que desenvolveu tendinite em função de suas atividades profissionais.

Segundo o site do TST, a funcionária foi contrada em Chapecó (SC) e posteriormente transferida para Florianópolis. Ela trabalhou durante 13 anos para o banco.

A funcionária exerceu durante uma década atividades como datilografia, manuseio constante de calculadora e de carimbo, digitação e serviços de caixa, começou a apresentar problemas de saúde, como tendinite de punho, dores crônicas e limitação de movimentos, caracterizados, mediante laudo médico, como doença profissional do tipo LER (lesão por esforço repetitivo).

Após se afastar para tratamento, a trabalhadora foi despedida, e ajuizou ação contra o banco, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) acolheu parcialmente a ação trabalhista e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além dos honorários advocatícios.

A instituição financeira recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença, o que levou a bancária a apelar ao TST.

O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, apontou que o TRT/SC não considerou que a bancária conseguiu provar que o empregador foi omisso e negligente, por não ter adotado quaisquer providências no sentido de evitar o desenvolvimento de doença profissional, e que não havia na empresa programa de prevenção de LER/DORT, nem foram disponibilizados equipamentos ergonômicos.

O ministro deferiu o pedido de indenização por estarem presentes todos os elementos que deram origem aos danos morais, especialmente o nexo de causalidade entre a conduta "reconhecidamente ilícita do empregador e o dano alegado".