08 setembro 2006

É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR II


Consultar o link: http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=4965

O empregador deve primar pela redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como fornecer proteção em face de automação. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Fuga Couros S/A, da cidade de Marau (RS) ao pagamento de reparação por danos morais, estéticos e pensão vitalícia por perda da capacidade laboral, ao funcionário Claudiimar Tobias, que sofreu acidente no expediente de trabalho.

O autor executava a função de auxiliar de indústria. O acidente ocorreu no manuseio de máquina enxugadeira de couro, acarretando traumatismo nos 3º e 5º dedos da mão esquerda, além de amputação parcial do 4º dedo.

Segundo o desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso, cabe ao empregador provar que forneceu orientações e treinamentos técnicos necessários ao funcionário, que alcançou equipamento de proteção eficaz à segurança do empregado e que a máquina revestia-se dos aparelhos de seguranças específicos. Observou o magistrado que - se existiam equipamentos de proteção - seriam apenas luvas ou a tábuas antes dos rolos, que não eram proteção efetiva.

“Evidente, portanto, a atitude negligente da requerida, que deixou de tomar os cuidados necessários com a segurança de seus trabalhadores" - afirma o julgado.

A pensão foi fixada no valor de 12% sobre o salário recebido na época do acidente, devendo ser paga mensalmente, em caráter vitalício. O percentual corresponde à perda da capacidade laboral do autor, conforme constatado por laudo do Departamento Médico Judiciário, de acordo com tabela de seguros DPVAT, para casos de indenização.

De acordo com o relator, o dano estético relaciona-se à própria deformidade física decorrente do acidente sofrido, e o dano moral relaciona-se ao sofrimento psíquico que molestou a parte afetiva do patrimônio moral do autor. “Ambos restaram caracterizados e se apresentaram de forma independente, gerando dever de reparação individualizado”.

Foram arbitradas as quantias de R$ 10 mil a título de danos estéticos e de R$ 10 mil a título de danos morais. O advogado Gilmar Marina atuou em nome do autor da ação. (Proc. n° 70007906787 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

04 setembro 2006

Máquina risco zero...nossa meta



"Este vídeo foi o vencedor do XV Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho ocorrido em São Paulo entre os dias 12 a 16 de abril de 1999.Foi produzido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, com o apoio da Fundacentro e da DRT/SP. O filme mostra como evitar acidentes com prensas metalúrgicas."(*)

Publica-se esse vídeo pelo interesse público que tem para a prevenção de acidentes de trabalho.
Um bom exemplo de ação sindical com apoio do Ministério do Trabalho, que vai além das reivindicações salariais promovendo reflexão sobre o cotidiano do trabalho e a prevenção.
Destaque para as mãos, principais alvos de mutilações nas prensas, e que no entanto são nossas vias de produzir arte (música, teatro, artesanato, etc) trabalhos diversos, expressões, comunicação, carinho, amparo....

(*) Texto copiado dos anais do XV Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho - Todos os direitos autorais do video e texto reservados aos autores.

Prof.Gerson Rocha

03 setembro 2006

Trabalho sob risco?



Caros alunos.

Nesse breve video de 21 segundos, onde aparecem dois trabalhadores realizando serviços de reparo numa cerca de ferro, podemos identificar uma série de riscos a saúde e segurança dos mesmos assim como a adaptação que fazem para reduzir a adversidade enfrentada nesse tipo de trabalho.
Estimem que esse trabalho é realizado, no mínimo, em todos os dias úteis.
Comentem em breves palavras os riscos encontrados até o dia 06 de setembro de 2006.

Prof. Gerson Rocha