01 julho 2006

Visita a Feira de Ciências no São Lucas


Os alunos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho visitaram, no dia 29 de junho passado, o Colégio São Lucas na cidade de Sapucaia do Sul.
A Feira de Ciências e Tecnologia mostrou as iniciativas e criatividade dos alunos dos diversos níveis daquela escola, desde o ensino fundamental, até os formandos em cursos técnicos.
A Professora Ana Catarina proporcionou essa importante visita, que buscou incentivar os alunos da Escola Factum na importância de estudar cada vez mais.
Os Professores João Batista e Gerson Rocha, também do Curso Técnico de Segurança do Trabalho acompanharam seus alunos, e puderam também conhecer as novidades presentes na Feira Tecnológica.
Destacou-se o estande sobre os Equipamentos de Segurança do Trabalho já adequados a Norma Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e em Serviços em Eletricidade, onde os alunos puderam manusear e ter as orientações sobre cada equipamento e sua função e aplicabilidade na redução dos riscos ou no impedimento ou mesmo redução de lesões decorrentes de um acidente de trabalho.

26 junho 2006

Surdez comprovada garante indenização a aposentado















Fonte da imagem: http://jpn.icicom.up.pt/imagens/sociedade/tribunal.jpg
Fonte: www.espacovital.com.br de 26 de junho de 2006.


"O fato de o funcionário ter se aposentado por tempo de serviço não exime o empregador da responsabilidade por doença adquirida em virtude de não fornecimento de equipamento de segurança obrigatório.

Com esta decisão, os juízes da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam indenização por dano moral de R$ 30 mil e assistência médica vitalícia a um marceneiro aposentado da empresa Dorsa Indústria e Comércio Ltda.

Após ter seu pedido de indenização negado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, o aposentado apresentou recurso ao TRT-SP, alegando que sua surdez foi provocada pela ausência de equipamentos protetores que deveriam ter sido fornecidos pela empresa. Para comprovar seu pedido, apresentou exames clínicos e testemunhas que declararam que a empregadora só passou a fornecer protetores partir de 1995, sendo que o empregado trabalhava na empresa desde o ano de 1984 e até 1997, quando se aposentou.

A empresa também recorreu ao TRT-SP, alegando que, como o marceneiro se aposentou por tempo de serviço e nunca se utilizou do auxílio-doença, não teria direito à assistência médica vitalícia concedida pela 63ª Vara da capital.

O juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso no Tribunal, observou que a ação tem fundamento, se houver nexo entre a doença profissional e a culpa da empresa pela lesão ocasionada, ainda que a aposentadoria tenha sido por tempo de serviço. Além disso, as conseqüências do fato danoso poderiam ter sido evitadas se a Dorsa não tivesse deixado de fornecer os protetores auriculares.

"A indenização pelos danos morais e materiais é devida pelo fato objetivo das seqüelas, bem como pela responsabilidade da ré pelos problemas de saúde do autor, ferindo-lhe um bem jurídico da maior importância para a pessoa humana, qual seja a saúde, o bem estar, a higidez física, de cuja lesão resulta, de forma derivada, uma perturbação emocional que não cessará facilmente", concluiu o relator.

E acrescentou: "É inegável a lesão moral que afeta a vida profissional e pessoal do trabalhador. O fato de a patologia constatada ser irreversível não quer significar que o autor não necessite de tratamento médico, tampouco pode representar a impossibilidade de redução do grau de perda auditiva do qual padece."

A decisão foi unânime. (Proc. nº 02424.2005.063.02.00-3 - com informações do TRT-SP)."

25 junho 2006

Acompanhar notícias

“O profissional de Segurança do Trabalho deve estar sempre atualizado com as novas tecnologias e, também, de notícias pertinentes, e uma dessas formas é ler revistas e jornais.

Um exemplo disso é a edição do jornal Correio do Povo de domingo (18 de junho), que saiu duas materiais a respeito; A primeira, sob título Trabalho causa morte de 3mil/ano que apontam que devido aos acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais vitima, por ano, de forma fatal, 3 mil trabalhadores por ano, e isso de forma registrada, e explana sobre a falta eficaz de fiscalização principalmente na construção civil.

Na edição de sábado passado, dia 17 de junho, o Correio do Povo noticia na construção de fumódromo e restrições de fumo na Assembléia Legislativa do Estado, indo de encontro às iniciativas e movimentos dos alunos do curso de TST da Escola Factum, tanto da manhã como da noite, no combate ao tabagismo na Escola e no prédio da Galeria Luza.”


Texto original enviado pelo Prof. João Batista Dornelles