17 julho 2007

MAIS UM CASO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇA RELACIONADA COM O TRABALHO


Infelizmente se faz necessário divulgar mais um caso de condenação de uma empresa para que reduza o sofrimento que restou provado ter sofrido uma trabalhadora em decorrência de condições de trabalho ilegais e adoecedoras.

Dessa vez foi a Caixa Econômica Federal na Bahia, que por oferecer durante 22 anos condições de trabalho distantes das normas de ergonomia, deixou uma funcionária inválida para o trabalho.

Reflitamos então sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças e da ação moral e ética dos profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho, muito especialmente o Técnico de Segurança do Trabalho.

Por Gerson Rocha

A matéria é do Site Terra, conforme segue abaixo:


"Invertia
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Terça, 17 de julho de 2007, 13h13

Fonte: Redação Terra
Justiça
Caixa terá de pagar R$ 240 mil por invalidez de ex-funcionária

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 240 mil a uma ex-funcionária, aposentada por invalidez. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o banco é responsável pela situação atual da ex-empregada da cidade de Salvador, que teria trabalhado por 22 anos "em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia".

O site do Tribunal Superior do Trabalho informou que a Caixa apelou de uma primeira decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia). A empresa alegou que a lesão por esforço repetitivo poderia ter sido causado por fatores genéticos. Mas a Justiça entendeu que o dano sofrido foi sim de responsabilidade da instituição financeira.

O banco ainda alegou que possui um plano de prevenção de riscos para seus funcionários, desde 1998. Contudo, a ex-empregada ingressou na Caixa em 1976, fato que fez com que a Justiça concluísse que esta medida tomada pela instituição não aconteceu em tempo hábil de evitar os danos à ex-funcionária.

Laudo médico apresentado pela ex-funcionária comprova que ela sofria de lesões nos músculos, tendões, articulações e nervos dos braços e pescoço provocados por movimentos repetitivos. A trabalhadora se aposentou por invalidez em 2000."

http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200707171613_RED_37964859

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