31 agosto 2006

AGRADECIMENTOS À LUVEX


A Empresa LUVEX realizou a apresentação da sua linha de cremes de proteção da pele na Escola Factum, no dia 29 passado pela manhã e à noite.
O Representante Técnico Daniel apresentou a aplicação correta desses EPIs, sua importância para a prevenção de doenças e lesões na pele, assim como orientou os futuros técnicos de segurança do trabalho sobre a importância do seu papel na orientação da empresa e dos trabalhadores na escolha e uso correto desses produtos.
Participaram alunos das turmas TS 101, 102, 301, 302 e 303, e alunos da Especialização em Enfermagem do Trabalho.
Nossos agradecimentos à LUVEX e ao Representante Técnico Daniel Guilherme da Silva.

O Site da LUVEX é: www.luvex.com.br

Prof. Gerson Rocha

30 agosto 2006

A segurança começa em casa



A turma TST301 da Escola Factum gostaria de convidar você,
seus familiares e amigos para a palestra
"A segurança começa em casa".

Data: 31/08/06
Horário: 19:30
Local: Anfiteatro Hugo Gerdau na Santa Casa

25 agosto 2006

PALESTRA SOBRE CREMES DE PROTEÇÃO COM A LUVEX








Palestra "EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - CREMES DE PROTEÇÃO PARA PELE"
Palestante: Daniel Guilherme da Silva - Representante Técnico da LUVEX - Ind. de
Equipamentos de Proteção Ltda.

A palestra visa motivar os profissionais da prevenção para o uso e aplicações do
produto, hoje legalmente reconhecido como EPIs que são os cremes e géis protetores da
pele dos trabalhadores contra vários agentes agressivos.

DATA: Dia 29 de agosto de 2006, terça-feira
Horários: Manhã: 9h, Sala 11, 11º andar
Noite: 19h30min, Sala 32, 13º andar
Local: Escola Factum

Os participantes receberão certificado da própria Luvex.

Agradecemos o Aluno Fabrício Marchisio da Turma TS 102 da Escola Factum pela iniciativa de manter o primeiro contato com a Empresa Luvex para que pudéssemos proporcionar essas palestras para todos os demais alunos e professores do Curso Técnico de Segurança do Trabalho.

22 agosto 2006

II FEIRA DE EPIs DA ESCOLA FACTUM



Dias 14 e 15 de agosto aconteceu a II FEIRA DE EPIs da Escola Factum, promovida pelos alunos da Turma TS 302 do Curso Técnico de Segurança do Trabalho.O Evento, já na sua segunda edição foi realmente um sucesso.
Os alunos apresentaram palestras aos visitantes e demonstraram as características, aplicações e funções de capacetes de segurança, capacetes conjugados com protetores faciais, luvas das mais diversas características, como nitrílicas, de pvc, malha, couro, raspa de couro, etc. Aventais, perneiras, óculos de proteção, respiradores, cintos de segurança, enfim, uma série de EPIs estavam a disposição dos visitantes para serem tocados, vestidos, promovendo uma interação importante para o aprendizado.
A Feira contou com a presença da Senhora Liria, Diretora da Mantenedora da Escola Factum, assim como da Diretora de Ensino Rita e muitos alunos da escola dos cursos técnico em efermagem, técnicos em enfermagem do trabalho e demais turmas do curso técnico de segurança do trabalho.
A Feira de Equipamentos de Proteção Individual da Escola Factum, poderia muito bem ser chamada de "Feira de Educação Promovendo Inovações".

15 agosto 2006

AMIANTO



Foto:http://www.esfazil.com/kaosenlared.net/img/2005/11970_amianto.jpg

O aluno Fabrício Marchisio da Turma TS 102 da Escola Factum, envia notícia sobre o cadastramento de trabalhadores expostos ao amianto e outras disposições.

"PORTARIA Nº 1.851, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.
Aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham."

A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2006 e veiculada no site da revista proteção em 11 de agosto. (www.protecao.com.br)

09 agosto 2006

POEIRAS - RISCO QUÍMICO


Equipes de resgate expostas à poeira resultante do colapso do World Trade Center (WTC) sofreram declínio pulmonar precoce equivalente a 12 anos. Exames de 12 mil homens que trabalharam no local feitos ao longo do primeiro ano após os atentados revelaram que aqueles que estiveram no WTC logo após a queda dos prédios sofreram mais danos.
Pesquisadores do Montefiore Medical Center, em Nova York, compararam exames de pulmão feitos antes e depois dos ataques. Os resultados do estudo foram publicados no American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine. Segundo os pesquisadores, um estudo atual revela que alguns dos homens ainda apresentam problemas respiratórios.
A pesquisadora Gisela Banauch e seus colegas do Montefiore Medical Center foram capazes de observar a função respiratória do Departamento de Bombeiros da Cidade de Nova York de 1997 em diante, porque os trabalhadores são examinados rotineiramente a cada 18 meses.
Os resultados dos exames feitos antes de 11 de setembro foram comparados com exames feitos em 12.079 trabalhadores nos 12 meses subseqüentes. Os cientistas constataram uma redução significativa no volume expiratório forçado - ou seja, a quantidade de ar que pode ser expirada em um segundo - no primeiro ano após o atentado.
Cerca de 13% da equipe foi exposta à maior quantidade de poeira. Esses são os trabalhadores que chegaram na manhã do desastre e que estavam presentes no momento do colapso dos prédios. Um outro grupo, equivalente a 67.8% da equipe, chegou ao local dois dias após o colapso. A última parcela, com 16% dos homens, só começou a trabalhar após o terceiro dia.
Os que chegaram ao local nos primeiros dois dias após o colapso, apresentaram problemas respiratórios mais freqüentes e mais severos do que os que foram depois. Apenas 22% dos que chegaram no primeiro dia usavam máscaras protetoras. No segundo dia, esse número subiu para 50%. De qualquer forma, os pesquisadores não acreditam que as máscaras ofereciam de fato proteção.
"Minha opinião pessoal é que quando as torres caíram, muitos materiais de construção foram pulverizados na atmosfera, então havia um monte de cimento na poeira, o que é muito alcalino e causa queimaduras", disse Banauch.
Ela acrescentou que era impossível proteger os bombeiros adequadamente contra os efeitos da poeira. Banauch disse que esse estudo aconteceu em condições únicas. "Os trabalhadores tinham tido sua função pulmonar monitorada antes de 11 de setembro e isso nunca aconteceu antes em um grupo tão grande", explicou.
A cientista disse que parte dos sintomas foi resultante de irritação aguda das vias respiratórias. Porém, estudos menores, feitos durante um período maior de tempo, mostram que alguns dos trabalhadores sofreram efeitos à longo prazo.

Fonte: BBC - 02/08/06

Nota: Enviado pelo aluno Fabrício Marchisio/ Curso Técnico de Segurança do Trabalho /Turma TST102 - Escola Técnica Factum

08 agosto 2006

Banespa é condenado a pagar indenização de R$ 450 mil a uma ex-digitadora





















A Justiça do Trabalho do Paraná condenou o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 450 mil a uma ex-funcionária que, em 15 anos de trabalho, adquiriu doença profissional (Lesão por Esforço Repetitivo – LER). A condenação foi mantida após a 5ª Turma do TST não conhecer (rejeitar) o recurso de revista em que o banco questionava o valor da condenação.

O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, considerou que o recurso não poderia ser admitido porque o Banespa não fundamentou corretamente seu pedido. O banco questionou o valor excessivo da condenação mas, como registrou o relator em seu voto, “não indicou qual preceito constitucional ou legal teria sido afrontado naquela fixação”.

A jurisprudência do TST (Súmula nº 221) determina que a admissibilidade do recurso de revista por violação “tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. No caso, o Banespa alegou apenas que a decisão ia contra o “princípio constitucional da razoabilidade”.

Outro pressuposto para a admissão de recurso – a divergência jurisprudencial, ou seja, a existência de decisões divergentes, em matéria semelhante, por outros TRTs, de acordo com o artigo 896 da CLT – também não foi observado. O banco apresentou, como exemplos de decisões divergentes, acórdãos de tribunais não trabalhistas.

A condenação foi decidida em reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Londrina. A ex-digitadora Mara Lúcia Batista Furlan trabalhou no Banespa entre 1985 e 2000 e, durante esse período, foi submetida a jornadas de trabalho excessivas sem os intervalos para descanso previstos em lei. Afastada por licença médica em dois períodos – um deles superior a um ano e meio –, a empregada afirmou no processo que, desde 1991, já vinha constatando problemas de LER.

Em abril de 2000, quando seu quadro clínico tornou- se crítico, sem condições para exercer sua função e diante da confirmação do diagnóstico da LER, aderiu ao Plano de Incentivo à Aposentadoria.

As condições de saúde da digitadora – impedida de praticar atividades que exijam mobilidade das mãos e punhos – foram confirmadas por depoimentos de testemunhas (inclusive do médico que a acompanhou ao longo de todo o processo) e pelo laudo médico pericial. O perito confirmou também a ausência de condições adequadas de trabalho, que possibilitaram o surgimento e o agravamento da doença profissional.

A sentença da Vara do Trabalho registrou que “as condições de trabalho da reclamante variavam de ruins a péssimas; as jornadas de trabalho eram excessivas, sem gozo dos intervalos que devem necessariamente ser concedidos ao digitador, para permitir o alongamento e descanso dos tendões”, e concluiu que “existe a prova do dano moral”. O TRT/PR manteve a decisão, excluindo apenas a parte relativa a danos materiais.

No primeiro julgamento do recurso de revista, em março de 2005, a 5ª Turma havia reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional. A digitadora interpôs embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou que o processo retornasse à Turma para que fosse julgado.

O advogado José Antônio Cordeiro Calvo atuou em nome da reclamante. (RR nº 4078/2000-018-09-40.5 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=4535

05 agosto 2006

Novas Portarias do Ministério do Trabalho


Imagem:http://www.intec.inf.br/site/imagens/pesquisa.gif



O aluno Everson Vieira da Cunha do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, Turma TS302 da Escola Factum, disponibiliza aos colegas a informação sobre três portarias do Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que versam sobre a NR 6 - EPI, a NR 28 e 32 e a NR - 30 da Portaria 3214/78 do ministério do Trabalho.
As portarias são as seguintes:

a) PORTARIA N.º 162, DE 12 DE MAIO DE 2006
"Estabelece procedimentos para o cadastro de
empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual"


b) PORTARIA N.º 165 DE 30 DE MAIO DE 2006
Inclui no “Ementário - Elementos para lavratura de autos de infração” as ementas referentes à Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - NR 30."
e

c) PORTARIA N.º 166, DE 30 DE MAIO DE 2006
Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de
ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-32”


Everson nos dá um belo exemplo de solidariedade e dedicação aos estudos, pesquisando e auxiliando seus colegas a qualificarem também a sua formação e a atualização de conhecimentos.

02 agosto 2006

Aula Inaugural da Segurança do Trabalho


Dia 01° de agosto, no Auditório Hugo Gerdau da Santa Casa de Porto Alegre a Escola Factum promoveu a aula inaugural do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, recepcionando os novos alunos e proporcionando a todos os presentes uma integração e os primeiros contatos com o tema prevencionista.
A Diretora Rita Towsend fez a abertura, mostrando toda a estrutura da escola e concedeu a palavra ao palestrante, Paulo Soares.
Paulo destacou os aspectos legais da segurança do trabalho e buscou motivar os estudantes sobre a importância da carreira que buscam.
Ao final, pode-se ouvir uma aluna dizendo: "agora não tenho mais nenhuma dúvida sobre a carreira que quero seguir, a de Técnico de Segurança do Trabalho"
Rita ainda distribuiu "abraços" e como Professora e Enfermeira recomendou-os, pois eles não doem, são dietéticos e são todos retribuidos, pois quando os damos, ao mesmo tempo os recebemos.
Que os novos alunos possam abraçarem-se uns aos outros e especialmente a defesa da prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

25 julho 2006

Gripe aviária ameaça SST

Imagem:http://www.rfi.fr/actues/images/075/Gripe_aviaria220_20060303.jpg

O Estudante do Curso Técnico em Segurança do Trabalho da Escola Factum de Porto Alegre publicou na seção Página do Leitor da Revista Proteção n° 175 de julho de 2006, importante abordagem sobre a Gripe Aviária, destacando a proteção dos trabalhadores da avicultura diante do risco de contaminação biológica.


"Muito interessante que já estejamos prevendo - e nos preparando - para um surto epidêmico de grandes proporções como a gripe aviária, desenvolvendo equipamentos com maior tecnologia. Por isso é importante ressaltar que treinamento direcionado a contaminações também deve fazer parte da rotina do segmento de trabalho nas empresas direcionadas ao setor ávicola.
A preocupação com funcionários é de suma importância, pois como já é sabido: “É melhor prevenir do que remediar”.
Alguns estados brasileiros, principalmente Rio Grande do Sul e Paraná, já estão mobilizando suas DRTs com alta prioridade para esse tópico e lidando com isto como caso de extrema gravidade.
Mais uma vez o Brasil dá provas de organização e de trabalho em prol de uma questão de ordem e interesse dos trabalhadores. São atitudes, planejamentos e pensamentos como estes que alavancarão nosso país rumo à qualidade e grandeza.



Fabricio Pavão Marchisio
Estudante TST Escola Factum - Turma TS 102
Porto Alegre/RS"

06 julho 2006

Visita a VONPAR


Os alunos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho da Escola Factum foram recebidos na VONPAR a fábrica da Coca-Cola em Porto Alegre.
As turmas TS 101 e 102 assistiram uma palestra sobre como se organiza a empresa na área da segurança do trabalho e puderam visualizar parte da área industrial e todo o sistema automatizado de envasamento de refrigerantes em garrafas de vidro, em latas e garrafas PET.
A visita técnica proporcionou aos estudantes a visualização de uma indústria com alto padrão de automação e estimar a importância do curso que estão fazendo e a diversidade estimulante dos campos de trabalho.
Agradecimentos aos funcionários Tatiane e Jeferson, das áreas de comunicação e do SESMT da empresa Vonpar.

01 julho 2006

Visita a Feira de Ciências no São Lucas


Os alunos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho visitaram, no dia 29 de junho passado, o Colégio São Lucas na cidade de Sapucaia do Sul.
A Feira de Ciências e Tecnologia mostrou as iniciativas e criatividade dos alunos dos diversos níveis daquela escola, desde o ensino fundamental, até os formandos em cursos técnicos.
A Professora Ana Catarina proporcionou essa importante visita, que buscou incentivar os alunos da Escola Factum na importância de estudar cada vez mais.
Os Professores João Batista e Gerson Rocha, também do Curso Técnico de Segurança do Trabalho acompanharam seus alunos, e puderam também conhecer as novidades presentes na Feira Tecnológica.
Destacou-se o estande sobre os Equipamentos de Segurança do Trabalho já adequados a Norma Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e em Serviços em Eletricidade, onde os alunos puderam manusear e ter as orientações sobre cada equipamento e sua função e aplicabilidade na redução dos riscos ou no impedimento ou mesmo redução de lesões decorrentes de um acidente de trabalho.

26 junho 2006

Surdez comprovada garante indenização a aposentado















Fonte da imagem: http://jpn.icicom.up.pt/imagens/sociedade/tribunal.jpg
Fonte: www.espacovital.com.br de 26 de junho de 2006.


"O fato de o funcionário ter se aposentado por tempo de serviço não exime o empregador da responsabilidade por doença adquirida em virtude de não fornecimento de equipamento de segurança obrigatório.

Com esta decisão, os juízes da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam indenização por dano moral de R$ 30 mil e assistência médica vitalícia a um marceneiro aposentado da empresa Dorsa Indústria e Comércio Ltda.

Após ter seu pedido de indenização negado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, o aposentado apresentou recurso ao TRT-SP, alegando que sua surdez foi provocada pela ausência de equipamentos protetores que deveriam ter sido fornecidos pela empresa. Para comprovar seu pedido, apresentou exames clínicos e testemunhas que declararam que a empregadora só passou a fornecer protetores partir de 1995, sendo que o empregado trabalhava na empresa desde o ano de 1984 e até 1997, quando se aposentou.

A empresa também recorreu ao TRT-SP, alegando que, como o marceneiro se aposentou por tempo de serviço e nunca se utilizou do auxílio-doença, não teria direito à assistência médica vitalícia concedida pela 63ª Vara da capital.

O juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso no Tribunal, observou que a ação tem fundamento, se houver nexo entre a doença profissional e a culpa da empresa pela lesão ocasionada, ainda que a aposentadoria tenha sido por tempo de serviço. Além disso, as conseqüências do fato danoso poderiam ter sido evitadas se a Dorsa não tivesse deixado de fornecer os protetores auriculares.

"A indenização pelos danos morais e materiais é devida pelo fato objetivo das seqüelas, bem como pela responsabilidade da ré pelos problemas de saúde do autor, ferindo-lhe um bem jurídico da maior importância para a pessoa humana, qual seja a saúde, o bem estar, a higidez física, de cuja lesão resulta, de forma derivada, uma perturbação emocional que não cessará facilmente", concluiu o relator.

E acrescentou: "É inegável a lesão moral que afeta a vida profissional e pessoal do trabalhador. O fato de a patologia constatada ser irreversível não quer significar que o autor não necessite de tratamento médico, tampouco pode representar a impossibilidade de redução do grau de perda auditiva do qual padece."

A decisão foi unânime. (Proc. nº 02424.2005.063.02.00-3 - com informações do TRT-SP)."

25 junho 2006

Acompanhar notícias

“O profissional de Segurança do Trabalho deve estar sempre atualizado com as novas tecnologias e, também, de notícias pertinentes, e uma dessas formas é ler revistas e jornais.

Um exemplo disso é a edição do jornal Correio do Povo de domingo (18 de junho), que saiu duas materiais a respeito; A primeira, sob título Trabalho causa morte de 3mil/ano que apontam que devido aos acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais vitima, por ano, de forma fatal, 3 mil trabalhadores por ano, e isso de forma registrada, e explana sobre a falta eficaz de fiscalização principalmente na construção civil.

Na edição de sábado passado, dia 17 de junho, o Correio do Povo noticia na construção de fumódromo e restrições de fumo na Assembléia Legislativa do Estado, indo de encontro às iniciativas e movimentos dos alunos do curso de TST da Escola Factum, tanto da manhã como da noite, no combate ao tabagismo na Escola e no prédio da Galeria Luza.”


Texto original enviado pelo Prof. João Batista Dornelles

08 junho 2006

Queda de altura em lugar impróprio.


A notícia é inusitada, pois relata um acidente de trabalho cujas normas são expressas em prevenir, porém também é insólita, pois ocorrido o acidente, cairam os trabalhadores em local com cães ferozes, sofrendo lesões importantes por conta de conseqüência inacreditável. A fonte é o site Terra, do dia de hoje.

"Quinta, 8 de junho de 2006, 14h50
Operários caem em quintal com cães pitbull no Rio

Três operários que trabalhavam em uma obra na Estrada Pedra Branca, na zona oeste do Rio de Janeiro, caíram de um andaime dentro do quintal de uma casa, onde estavam vários cães pitbull. Sebastião Ramos, 46 anos, e Paulo Ribeiro de Sousa Lima, 49 anos, foram atacados pelos animais e ficaram gravemente feridos.

» Leia mais notícias do jornal O Dia

Um helicóptero do Corpo de Bombeiros levou Sebastião para o Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul, e Paulo para o Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste. Os dois caíram de um andaime em casa em Curicica."

01 junho 2006

GASPAE







No dia 31 de maio de 2006, o Dia Internacional sem Tabaco foi marcado pela apresentação do GASPAE – Grupo de Apoio à Saúde e Prevenção de Acidentes na Escola, idealizado pelos alunos da Escola Factum de Porto Alegre/RS, das turmas 102 e 101 do Curso Técnico de Segurança do Trabalho.
Os alunos apresentaram palestra sobre o fumo no ambiente escolar, especialmente nas escadarias do prédio, o transporte de alimentos nos elevadores, e as conseqüências danosas à comunidade escolar, que vão desde os danos à saúde dos fumantes e fumantes passivos, até a ocorrência de acidentes como incêndios e queimaduras, por exemplo.
Cerca de uma centena de alunos e alguns professores da Escola estavam apoiando o evento que buscou estimular a comunidade da Escola Factum a um comportamento mais seguro e condizente com o ambiente escolar, que deve ser limpo, seguro e livre de comportamentos que possam causar acidentes ou sinistros. Os alunos do Curso Técnico em Enfermagem e de Enfermagem do Trabalho estiveram presentes em grande número.
A Direção da Escola mostrou entusiasmo com o trabalho dos alunos e dedicou seu apoio em todos os aspectos. Na abertura, a Diretora, Professora e Enfermeira Rita Towsend, disse que as ações de qualificação do ambiente escolar necessitam do envolvimento de toda comunidade da Escola, e quando isso ocorre dá tudo certo e o trabalho alcança mais facilmente seus objetivos.
O mote dessa primeira campanha foi: “O ALUNO DA FACTUM É 10!”, buscando estimular cada um a um comportamento nota 10, isto é, um aluno 10 não sobrecarrega os elevadores, não fuma nas escadarias, não transporta alimentos mal acondicionados nos elevadores, descarta os resíduos adequadamente. São tantas as formas de participar positivamente da melhoria do ambiente escolar, sem que seja necessário proibir atitudes, mas estimular ações positivas.
Foram elaborados cartazes e um “banner” orientando para as ações adequadas e positivas destinadas a um ambiente escolar confortável e seguro. Sinalizam como se pode transportar alimentos de forma higiênica e segura nos elevadores e nos corredores da escola, utilizando-se de tampas vedantes para os recipientes com líquidos e os alimentos comestíveis envolvidos adequadamente para que não tenham contato com as pessoas no entorno. Será destinado outro espaço para os fumantes, onde possam, além de fumar, refletir sobre a possibilidade de vencer essa dependência química, e reduzir os riscos de incêndio com o fumo em local inadequado.
Certamente iniciativas como essa vão se multiplicar na Escola, estimulando os alunos a participar de forma ativa para um ambiente escolar cada vez mais estimulante e produtivo.

24 maio 2006

Mapas de Riscos e Projetos de Ação na TS 101 FACTUM




Os alunos da Turma 101 do Curso Técnico de Segurança do Trabalho da Escola Factum apresentaram hoje, dia 24 de maio de 2006, os Mapas de Riscos Ambientais conforme divulgado anteriormente.
Foram três apresentações que demonstraram a qualidade e esforço desses futuros Técnicos de Segurança do Trabalho que aproveitaram a oportunidade de vivenciar na prática uma importantíssima atribuição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O primeiro grupo, formado pelos alunos Aline Pereira, Edina Vicente, Helenita Pereira, Maurício Correa e Rogério da Silva, apresentou o Mapa de Riscos de um açougue do Mercado Público de Porto Alegre. O segundo grupo, formado pelos alunos Gustavo Schally, Jorge dos Santos, Helen Lopes, Kátia Maia, Marilene De Quadros e Maurício Madeira, trouxeram na sua apresentação as condições de trabalho de uma associação de triagem de lixo seco, onde trabalham pessoas especiais. O terceiro grupo, formado pelos alunos Adriano Matias, Clara de Oliveira, Cláudia Fernandes, Elias Andrade, Rodrigo Hoff e Sadir Guterres, apresentou o Mapa de Riscos de um quiosque de lanches existente no térreo da Galeria Luza, onde está sediada a Escola Factum.
Cada grupo trouxe uma inovação, não apenas pelos lugares escolhidos, mas por terem qualificado mais a aplicação do modelo operário italiano para a confecção dos mapas, assim como fora abordado na disciplina de Fundamentos de Segurança do Trabalho II.
A subjetividade na análise dos riscos, a validação consensual para apontar os riscos no mapa, a atividade num grupo homogêneo na coleta de informações e envolvimento dos trabalhadores dos lugares escolhidos e a não-delegação, ou seja, assumiram todos com seriedade a atribuição de realizar o mapeamento.
Essa simulação das atividades da CIPA, que já ocorrera antes com o processo eleitoral, visa favorecer ao futuro técnico, a experimentação de suas atribuições como estimulador, orientador e agente de capacitação.

18 maio 2006

Segurança na Escola


O Tabagismo é encarado como questão de saúde pública, devido aos altos índices de mortalidade provocadas por doenças relacionadas diretamente com a dependência química do fumo. É tema permanente de debates, motivação e ações nas escolas e no ambiente de trabalho. Hoje os especialistas vêm dando importante enfoque ao tabagismo passivo.
O Curso Técnico de Segurança da Escola Factum está criando, com a ação direta dos alunos do turno da manhã, turmas TS 102 e TS 101, orientações para a qualificação do ambiente, que hoje sofre com o transporte de alimentos dentro dos elevadores, líquidos quentes e frios, além do fumo nas escadarias do prédio, dentre outras questões relacionadas. O objetivo é destacar os males do fumo e também correlacionar o tabagismo como prejudicial ao trabalho, causador também de acidentes como incêndios, a contaminação no ar respirável, alergias, a obstrução de áreas de circulação e fuga no caso de sinistros, assim como o transporte de alimentos, a sobrecarga dos elevadores resultarem em acidentes severos.
A Direção da Escola está apoiando tais ações que visam a melhoria do ambiente escolar para os alunos da Factum e do ambiente de trabalho para seus funcionários.

Abaixo, algumas indicações de sites sobre o tabagismo passivo.

http://www.revistaabcancer.org.br/Materia.asp?Edicao=29&Materia=1

http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=843

http://www.prevfumo.med.br/otabagismo/fumopassivo.htm

http://www.inca.gov.br/tabagismo/

17 maio 2006

SEMANA DA ENFERMAGEM NA ESCOLA FACTUM


A comunidade da Escola Factum está realizando uma série de atividades envolvendo os alunos, professores e direção, em torno da Semana da Enfermagem.
O Curso Técnico de Segurança do Trabalho estará representado, apresentando trabalhos relacionados ao Tabagismo, Alcoolismo, segurança nos elevadores e escadas, tudo visando a melhoria da qualidade de vida na Escola através de um ambiente seguro e saudável.
Várias Palestras estarão sendo realizadas, é só olhar o seguinte endereço: http://www.escolafactum.com.br/evento.php .

Amanhã teremos duas palestras:
1) COMUNICAÇÃO PARA INCLUSÃO - Com a Pedagoga Kátia Ribas, às 11 horas, na Sala 51.
2) Palestra " A violência familiar, é possivel proteger a criança?, com a Procuradora Geral da Justiça, Maria Regina Azambuja, às 17h45min.

Por fim, dia 24, os alunos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, Turma TS 101, apresentarão os Mapas de Riscos Ambientais realizados dentro da Disciplina de Fundamentos de Segurança do Trabalho II. Estão todos convidados para todos esses importantes eventos.

09 maio 2006

Lavando os uniformes dos empregados



Imagem:http://www.megabrasil.net/imagens/equipamentos_04.gif

As empresas de São Paulo poderão ter que lavar os uniformes dos seus empregados. Veja reportagem abaixo:

Empresas
Nova lei obriga empresas a lavarem uniformes dos funcionários
Terça, 9 de Maio de 2006, 10h31
Fonte: INVERTIA


"Uma nova lei que poderá ser regulamentada pelo governador do Estado de São Paulo, Cláudio Lembo, poderá obrigar as empresas que trabalham com produtos químicos perigosos a lavarem os uniformes de seus funcionários.

A Lei número 12.254, de 09 de fevereiro de 2006 - promovida pelo deputado estadual José Zico Prado (PT-SP) - foi criada pelo fato de muitas empresas que lidam com produtos químicos perigosos não lavarem os uniformes de seus funcionários, fazendo com que eles tenham de lavar em suas casas. Muitas vezes, as substâncias podem ser nocivas ao trabalhador e sua família.

O Sindicato de Lavanderias e Similares de São Paulo (Sindilav), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), a Força Sindical e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) apóiam o projeto. Segundo a lei, as empresas poderão assumir a lavagem internamente ou terceirizá-la. No caso da lavagem ser feita pela própria empresa, ela terá de tratar os resíduos e a água para não poluir o meio-ambiente.

"Como grandes conhecedores de produtos químicos, sabemos que algumas classes trabalhadoras correm riscos ao expor suas famílias ao contato com substâncias utilizadas em empresas que chegam aos lares pelos uniformes", alerta José Carlos Larocca, presidente do Sindilav. " http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200605091331_INV_29352935